Comentários

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Sergio Campos Junior, Advogado
Sergio Campos Junior
Comentário · há 4 anos
Excelente o raciocínio, perfeito o texto. Se o ativismo judicial de maneira geral já é pernicioso e vem tumultuando o equilíbrio entre os poderes, como nos casos do DPVAT e do decreto que regulamentou o porte de armas (esse ainda embasado na vontade popular, estabelecida em plebiscito), em questões penais as consequências são tão nefastas que na prática não devem nem ser seguidas.
O caso da "apropriação indébita de ICMS" onde parece que o STF pretendeu criar uma nova figura penal não prevista em lei é emblemático. O que aconteceu com o princípio da legalidade penal ? Não deveria haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Eu imagino que tal entendimento nem deverá ser adotado pelo Brasil afora, sob pena de Delegacias de Polícia se tornarem departamentos de cobrança tributária e de relegar a atividade empresarial à criminalidade.
Não seria esse um caso específico a ser levado para o Tribunal Penal Internacional ?
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